Conforme Lei Federal nº 10.357 de 27/12/2001 e portaria 1274 de 25/08/2003, fluidos à base de MEK (Metil-Etil Cetona) estão obrigados ao controle e fiscalização pela Polícia Federal. Caso sua empresa é usuária deste tipo de produto, é absolutamente necessário o seu cadastramento e a expedição de sua própria licença, sob risco de não poder adquirir tal material.
Para maiores informações e esclarecimentos em relação a essa exigência LEGAL, favor entrar clique aqui.
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